Terça, 09 de Setembro de 2025

Planos de Saúde Devem Cobrir Emergências em Cirurgias Estéticas: Decisão do STJ

Entenda a decisão do Superior Tribunal de Justiça que garante cobertura para complicações clínicas em procedimentos estéticos, mesmo em hospitais particulares.

09/09/2025 às 14:30
Por: Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que planos de saúde são obrigados a cobrir emergências clínicas decorrentes de cirurgias plásticas, mesmo que realizadas em hospitais particulares. A decisão foi tomada em um caso onde uma paciente buscou ressarcimento e indenização após ter que arcar com custos de emergência durante uma cirurgia estética.

A paciente alegou que teve que pagar indevidamente por hemogramas e transfusões de sangue realizados durante a cirurgia plástica eletiva. Ela buscou o não pagamento da conta hospitalar referente a esses procedimentos e indenização por danos morais.

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O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negar a apelação da paciente, argumentando que não seria possível caracterizar o atendimento como emergência para justificar a cobertura do plano.

A paciente argumentou que a operadora de saúde deveria garantir cobertura para intercorrências durante o procedimento cirúrgico, mesmo sendo eletivo e particular.

>>Agência Brasil explica: como trocar de plano de saúde sem carência

Relatora

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Terceira Turma do STJ, reconheceu que houve uma complicação que exigiu atendimento imediato para preservar a integridade física da paciente, configurando emergência de cobertura obrigatória, conforme a Lei 9.656/1998.

“O artigo 11 da Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dispõe que os planos devem cobrir tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo que decorram de procedimentos não cobertos, desde que os procedimentos necessários estejam no rol da ANS”, escreveu a ministra.

A ministra Andrighi destacou que o fato de as intercorrências terem ocorrido durante uma cirurgia plástica estética, sem cobertura do plano, não elimina a obrigação da operadora em relação ao tratamento de emergência, especialmente porque o hospital é credenciado pelo plano da paciente.

“A obrigação de custear o hemograma e a transfusão de sangue, realizados em virtude das complicações havidas durante a cirurgia de lipoescultura e mastopexia com prótese, não é da paciente, mas da operadora do plano de saúde”, concluiu a ministra.

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